Quarta, 15 de Abril de 2026 17:56
77981182798
31°

Parcialmente nublado

Barreiras, BA

Justiça STJ

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em caso de injúria racial

Decisão da Quinta Turma excluiu documento elaborado com auxílio das ferramentas Gemini e Perplexity e determinou nova análise da acusação sem considerar o material.

10/04/2026 10h54
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em caso de injúria racial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um relatório produzido com o auxílio das ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity como prova em um processo de injúria racial. A decisão, tomada pela Quinta Turma, é considerada o primeiro posicionamento do tribunal sobre esse tipo de situação e estabelece precedente para futuros casos na Justiça brasileira.

O caso envolve o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, acusado de ofender racialmente um segurança do Palmeiras durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras, realizada em fevereiro de 2024, no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a confusão começou após o segurança pedir que o filho de Marcondes se afastasse da área por onde os atletas do Palmeiras deixavam o estádio em direção ao ônibus da equipe. Incomodado com a situação, Marcondes teria iniciado uma discussão e proferido insultos contra o funcionário.

A denúncia apresentada pelo MP, em agosto de 2025, teve como principal base um relatório elaborado por investigadores da Polícia Civil de São Paulo com apoio das ferramentas de IA. O documento concluiu que a expressão ofensiva teria sido pronunciada no vídeo da discussão.

No entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística analisou o mesmo vídeo e não confirmou a presença da palavra apontada pela acusação. De acordo com o laudo técnico, baseado em análises de fonética e acústica, não foram encontrados traços compatíveis com o termo citado.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, entendeu que a questão principal não estava na legalidade da obtenção do relatório ou na cadeia de custódia da prova, mas sim na confiabilidade do uso de ferramentas de IA para sustentar uma acusação penal.

Na decisão, o ministro destacou os riscos da chamada “alucinação” da inteligência artificial, fenômeno em que sistemas generativos apresentam informações incorretas, irreais ou fabricadas com aparência de veracidade.

Fonseca também ressaltou que ferramentas de IA generativa operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode levar à produção de informações equivocadas.

Com isso, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e decidiu que o magistrado responsável pelo caso deverá fazer uma nova análise sobre a admissibilidade da acusação, sem considerar o documento produzido com IA.

Da redação do 40 Graus.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários