A Justiça de Barreiras-BA determinou que a Prefeitura Municipal forneça, no prazo de 30 dias, todas as informações sobre os servidores terceirizados que atuam no município. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Álvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder liminar em um mandado de segurança impetrado pela vereadora Silma Rocha Alves.
A medida judicial evidencia uma postura de omissão da administração municipal, que deixou de responder a um requerimento formal apresentado pela parlamentar ainda em 13 de novembro de 2020, ultrapassando, de forma injustificada, o prazo de 20 dias previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Na decisão, o magistrado foi direto ao reconhecer a falha da gestão: “A mora da Administração está configurada”, destacando que o atraso compromete o direito de acesso a informações públicas.
No pedido protocolado em dezembro de 2025, a vereadora argumentou que sua atuação fiscalizatória estava sendo prejudicada pela falta de resposta do Executivo, o que representa violação aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
Segundo ela, os dados solicitados são essenciais para verificar a correta aplicação dos recursos públicos nos contratos de terceirização, área que tem sido alvo de questionamentos e denúncias.
O juiz reforçou que a vereadora possui não apenas o direito, mas o dever constitucional de fiscalizar, e que impedir esse acesso compromete o controle dos atos do Poder Executivo.
A decisão determina que o município forneça informações detalhadas sobre todos os funcionários terceirizados, incluindo dados que permitam identificar vínculos e funções exercidas.
Por outro lado, alguns pontos foram indeferidos neste momento, como:
Fornecimento de CPF, substituído por outro registro funcional;
Entrega dos dados em planilha editável;
Apresentação de planilhas de custo e composição de preços, que ainda serão analisadas.
O magistrado justificou que a exposição de dados sensíveis deve ser evitada e que certos itens exigem análise mais aprofundada, incompatível com a fase liminar.
A decisão estabelece:
30 dias para a Prefeitura fornecer os dados solicitados;
10 dias para que o prefeito preste esclarecimentos;
Dispensa de multa, sob o argumento de evitar possível entrave administrativo.
Mesmo sem penalidade imediata, a ausência de sanção levanta questionamentos sobre a efetividade do cumprimento da decisão, diante do histórico de resistência da administração em fornecer informações.
O caso reforça um cenário preocupante em Barreiras: a dificuldade de acesso a informações públicas em alguns casos, mesmo quando há previsão legal clara. A demora de anos para resposta a um pedido formal evidencia uma postura negligente por parte da gestão municipal, que contraria o discurso de compromisso com a transparência.
Ao determinar o cumprimento da lei, a Justiça reafirma que o acesso à informação não é favor, mas um direito garantido, essencial para o controle social e para a fiscalização do uso do dinheiro público.
A decisão também se insere em um contexto mais amplo de cobrança por clareza nos contratos de terceirização, frequentemente apontados como áreas sensíveis na administração pública.
Enquanto isso, cabe agora à Prefeitura demonstrar, na prática, se irá cumprir o que sempre deveria ter sido rotina: prestar contas à população.
Da Redação.
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