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PASSAGEM FRANCA – TAC prevê realização de concurso público

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou nesta quarta, 28, com a Prefeitura de Passagem Franca Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabele...

28/01/2026 14h11
Por: F. Silva Fonte: MPMA
Município tem 140 dias para realizar levantamento de demanda de cargos vagos no quadro administrativo
Município tem 140 dias para realizar levantamento de demanda de cargos vagos no quadro administrativo

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou nesta quarta, 28, com a Prefeitura de Passagem Franca Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo a realização, no prazo de 140 dias, de levantamento de todos os cargos vagos para indicar a necessidade de cada secretaria e órgão do quadro municipal. O objetivo é verificar a real demanda de criação de cargos e posterior realização de certame.

Assinaram o documento o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira (que responde temporariamente pela comarca), o prefeito Francisco Menezes de Souza e o presidente da Câmara de Vereadores, Raimundo Augusto Coelho Júnior.

O TAC prevê, ainda, o encaminhamento, em até 40 dias após o levantamento, à Câmara de Vereadores projeto de lei para criação dos cargos necessários, indicando descrição das atribuições, quantitativos e remunerações.

CONCURSO

Entre os compromissos está a realização de concurso público de provas e títulos, obedecendo aos prazos de 90 dias (conclusão de licitação para contratar empresa organizadora do certame); 60 dias após a conclusão da licitação (publicação do edital, com previsão de reserva de vagas para os casos previstos em lei) e 120 dias após a publicação do edital (homologação do resultado final do certame).

Após a homologação, o Município compromete-se a nomear os aprovados dentro do número de vagas, simultaneamente à exoneração dos servidores temporários que ocupem os referidos cargos.

O TAC estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou atraso injustificado, a ser paga pelo Município e revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Para controlar e acompanhar o cumprimento dos termos e prazos acordados, o Município terá até cinco dias úteis após o final do prazo de cada etapa para enviar ao MPMA a documentação comprobatória sobre as medidas tomadas.

Redação:CCOM-MPMA

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