O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13/6), o Projeto de Lei Complementar (PLP), 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, transporte coletivo e energia elétrica. A medida patrocinada pelo governo federal busca trazer uma solução imediata para as recorrentes altas no valor da gasolina, diesel e gás de cozinha. A matéria volta à Câmara dos Deputados.
Os senadores rejeitaram a maioria das emendas destacadas, mas acataram sugestão do MDB que busca assegurar, em caso de perda arrecadatória dos estados, a manutenção da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação. A emenda ainda prevê compensação aos estados para garantia do repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), o projeto foi relatado em plenário pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O parecer já havia sido lido pelo relator na última quinta (9/6). Nesta tarde, o emedebista apresentou uma complementação do voto.
Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.
O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. Os autores defendem que o projeto, além de se propor a ser uma solução para a crise dos combustíveis, busca adequar a legislação vigente à decisão da Corte.
Do Metrópoles.
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