O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), garante proteção ao produtor rural contra perdas causadas por eventos climáticos, como seca, excesso de chuvas ou granizo. Regulamentado pelo Banco Central, o programa assegura que o produtor não seja cobrado enquanto o pedido de cobertura estiver em análise.
Segundo o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação é clara: enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro está impedido de exigir o pagamento da operação. Caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer e aguardar a decisão final sem sofrer cobranças.
Apesar disso, instituições financeiras ainda realizam cobranças indevidas, incluindo a inscrição do produtor em cadastros restritivos ou o ajuizamento de ações de execução antes do encerramento do processo administrativo. O Poder Judiciário considera essas práticas ilegais.
Um caso recente no Paraná reforçou esse entendimento. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso ao Proagro ainda não havia sido julgado e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A mesma regra vale para seguros rurais privados vinculados ao crédito agrícola. De acordo com Pereira, enquanto não houver decisão definitiva sobre a cobertura, qualquer cobrança administrativa ou judicial é considerada irregular e pode gerar indenização ao produtor.
O especialista destaca que conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos financeiros. “Na pendência de decisão final sobre o Proagro ou seguro rural, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso isso ocorra, a cobrança pode ser anulada e gerar indenização por danos materiais e morais”, afirma.
Fonte: Portal do Agronegócio.
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