O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) que o governo federal está proibido de receber, analisar ou liberar emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão tem efeito imediato e ainda será submetida ao plenário da Corte.
A ação foi movida pelo PSOL, que apontou que os dois deputados, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que parlamentares não podem exercer o mandato à distância e destacou que a apresentação de proposições orçamentárias exige presença institucional no Congresso Nacional.
Em sua decisão, o ministro declarou que “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que estabelecem Brasília como sede do Poder Legislativo federal.
Dino classificou as indicações de verbas feitas pelos dois parlamentares como “impedimento de ordem técnica”, o que, segundo ele, torna inviável sua execução conforme a Constituição e a Lei Complementar nº 210/2024.
O magistrado acrescentou que aceitar o envio de emendas por deputados que não exercem regularmente o mandato violaria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.
Segundo Dino, “é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025, não retornou às atividades presenciais e é réu no Inquérito 4.995 no STF.
Alexandre Ramagem deixou o país em setembro de 2025, após ser condenado a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato.
Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões nem exerce rotineiramente suas funções legislativas.
Da Redação.
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