O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), recomendou a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste. A medida foi motivada por um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a permanência de PMs ativos filiados a partidos políticos — situação considerada incompatível com a Constituição e com o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.
O documento, encaminhado no último dia 6, foi destinado ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).
Segundo o MP-BA, a filiação partidária de policiais militares em exercício viola princípios fundamentais da carreira, como hierarquia, disciplina e neutralidade político-partidária. Para o órgão, a participação formal de militares da ativa em partidos compromete a imparcialidade das instituições de segurança pública.
A recomendação orientou que os comandos notifiquem os profissionais para que realizem a desfiliação no prazo máximo de 15 dias. Caso contrário, poderão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares.
Após a recomendação do MP-BA, o Comando-Geral da Polícia Militar determinou a ampliação das medidas de desfiliação partidária para todas as unidades da corporação na Bahia. Diretores, comandantes e chefes foram instruídos a promover levantamentos internos para identificar possíveis irregularidades entre policiais militares da ativa.
Além disso, os comandos deverão adotar rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e enviar, em até 45 dias, um relatório detalhado das ações implementadas.
O Comando-Geral também definiu novos procedimentos para períodos eleitorais. Em todos os pleitos, comandantes e diretores deverão acompanhar a participação de policiais militares como candidatos.
A corporação deverá assegurar a regularização funcional dos profissionais ao término do mandato, quando eleitos, ou imediatamente após o retorno à atividade, quando não eleitos.
Fonte: Sigi Vilares.

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