Quinta, 10 de Julho de 2025 01:56
77981182798
18°

Parcialmente nublado

Barreiras, BA

Dólar comercial R$ 5,58 0.126%
Euro R$ 6,54 +0.098%
Peso Argentino R$ 0, 0%
Bitcoin R$ 657.134,31 -0.141%
Bovespa 137.480,8 pontos -1.31%
Economia MEI's

Empresas e MEI têm até esta quinta para regularizar dívidas

Aqueles que foram notificados até o final de setembro devem regularizar até esta quinta-feira.

31/10/2024 12h14
Por: F. Silva Fonte: Portal Metro1
Empresas e MEI têm até esta quinta para regularizar dívidas

Serão cortados do sistema Simples Nacional todos aqueles microempreendedores individuais (MEI's), assim como micro e pequenas empresas que foram notificadas para regularização das dívidas no final de setembro e não realizarem os pagamentos até esta quinta-feira (31). O corte deve começar a valer a partir de janeiro de 2025.

Os devedores podem quitar a dívida de forma parcelada em até cinco anos ou quitar à vista. Ao pagar de forma parcelada, podem utilizar créditos tributários (fundos que a empresa tem direito de receber do Fisco), com o abatimento de parte dos valores e, ao dividir em cinco anos, o pagamento receberá a adição de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento”, em “Simples Nacional”.

Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não esteja de acordo com a dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, deve encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, com a solicitação feita pela internet, de acordo com as orientações disponíveis no site do Simples Nacional.

Fonte: Portal Metro1.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.