A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Até o momento, o placar do julgamento virtual está em 3 votos a 0 pela manutenção da decisão. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou contra o pedido da defesa e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
A cassação de Bacellar foi determinada pelo TSE em março, no mesmo processo que resultou na inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro. A ação investigou contratações consideradas irregulares na Fundação Ceperj, com indícios de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Ao recorrer ao STF, a defesa do ex-deputado buscava suspender os efeitos da decisão. No entanto, Zanin rejeitou o pedido por questões processuais, destacando que ainda existem recursos disponíveis no próprio TSE e que não havia justificativa para concessão de medida liminar.
“Entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o ministro, reforçando a consistência técnica da decisão anterior.
A situação de Bacellar se agravou no dia 27 de março, quando ele foi preso novamente por determinação de Alexandre de Moraes. A medida está relacionada a um inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas envolvendo apurações sobre o ex-deputado estadual TH Joias.
O episódio amplia a gravidade do caso, ao ultrapassar a esfera eleitoral e alcançar possíveis crimes contra a administração da Justiça.
Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a formação de maioria no STF indica um posicionamento claro da Corte: maior rigor no combate a irregularidades eleitorais e ao uso indevido de recursos públicos.
O caso também reacende o debate sobre a persistência dessas práticas no cenário político brasileiro e reforça o papel do Judiciário como mecanismo de contenção institucional, ainda que frequentemente acionado após a ocorrência dos fatos.
Da Redação...
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