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MP-BA recomenda suspensão de concurso da Câmara de Correntina após identificar irregularidades

Órgão aponta suspeita de direcionamento, falhas no edital e risco de favorecimento político em certame para 36 cargos efetivos.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Bahia Notícias
25/05/2026 às 11h01
MP-BA recomenda suspensão de concurso da Câmara de Correntina após identificar irregularidades

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, na última sexta-feira (22), uma recomendação determinando a suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, no oeste baiano. O certame previa o preenchimento de 36 novos cargos efetivos, criados no fim de 2025, mas passou a ser alvo de investigação no âmbito de um Inquérito Civil.

A apuração teve início a partir de informações reunidas em um mandado de segurança, que já apontava desproporção no quadro de pessoal da Casa Legislativa.

Segundo o documento assinado pela promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, foram identificadas três irregularidades consideradas graves na condução do processo.

Suspeita de direcionamento na contratação da banca

A primeira irregularidade diz respeito à possível antecipação na escolha da banca organizadora. Conforme o MP-BA, o ato que instituiu a Comissão Especial do Concurso teria sido assinado digitalmente por uma empresa identificada como EAC (Empresa de Administração de Concursos e Contratos), o que indicaria participação prévia da organização antes da conclusão do processo licitatório.

Para o Ministério Público, a situação pode violar os princípios da competitividade, isonomia e impessoalidade, previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Falta de etapa para impugnação do edital

A segunda irregularidade apontada é a ausência de prazo para impugnação do edital no cronograma do concurso. Embora o termo de referência da licitação preveja etapas do processo até a homologação do resultado final, não há previsão de momento para que candidatos possam questionar o edital.

O MP-BA avalia que a omissão viola o artigo 41 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) e os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na Constituição Federal.

Denúncia sobre possível favorecimento político

A recomendação também cita uma denúncia anônima que aponta possível uso do concurso para acomodar apadrinhados políticos, parentes e cabos eleitorais de vereadores. Apesar de ainda não comprovada, a promotoria afirma que as irregularidades já identificadas criam um “ambiente propício” para esse tipo de prática.

Desproporção no quadro de servidores

O histórico do inquérito mostra que a Câmara de Correntina possuía, até recentemente, 87 cargos em comissão (74 ocupados) contra apenas 47 cargos efetivos (42 providos). Segundo o MP-BA, a proporção é considerada desproporcional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores.

Em resposta a recomendações do órgão, a Câmara aprovou a Lei Complementar nº 085/2025, criando os novos cargos, e a Resolução nº 103/2026, que autorizou a realização do concurso.

Recomendação e prazo de dez dias

Diante do cenário, o MP-BA recomendou ao presidente da Câmara, Jenivaldo Pereira dos Santos, que suspenda, em até dez dias úteis, todos os atos relacionados ao concurso, incluindo a contratação da banca organizadora e a publicação do edital.

Caso o processo seja retomado, o órgão orienta a realização de nova licitação com comprovação de qualificação técnica da empresa, além da proibição de qualquer envolvimento antecipado.

O Ministério Público também exige que o novo edital inclua obrigatoriamente uma fase de impugnação prévia, com prazo definido antes do início das inscrições.

Possíveis medidas judiciais

Em caso de descumprimento, o MP-BA alerta que poderá adotar medidas judiciais, incluindo ação civil pública, pedido de liminar para suspensão do certame e eventual responsabilização por improbidade administrativa de agentes públicos envolvidos.

Da Redação...

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