Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons, na última quarta-feira, 11, levou a Justiça a deferir medida liminar que determinou a interdição total do matadouro público do município. De acordo com a decisão desta quinta-feira, 12, a interdição e lacração do local deverá permanecer até a comprovação da adequação total às normas sanitárias e ambientais.
O Poder Público Municipal deverá se abster de realizar ou permitir o descarte irregular de carcaças, resíduos orgânicos e outros dejetos em área inadequada e providenciar, em até 10 dias, a limpeza completa da área degradada no entorno do matadouro público.
A ACP do Ministério Público do Maranhão foi proposta contra o Município e o prefeito Daniel Franco de Castro, após a denúncia recebida pela Promotoria de Justiça a respeito da grave situação existente no matadouro público municipal de Pastos Bons. A vereadora Katy Mila Morais Lima apresentou vídeos e fotografias que comprovam a situação.
O matadouro está com a estrutura física deteriorada e em condições sanitárias precárias. Além disso, o trabalho de abate de animais vem sendo feito por particulares, sem supervisão ou fiscalização de servidores públicos.
As carcaças, couros, vísceras e outros resíduos são descartados a céu aberto, em área nos fundos do matadouro. O material atrai animais como cães e urubus, que permanecem no mesmo local onde é feita a “limpeza” das carnes destinadas ao consumo humano.
Outra irregularidade diz respeito ao transporte das carnes, que é feita em carrocinhas improvisadas, protegidas apenas por lona plástica. Não há nenhuma medida de refrigeração ou higiene, expondo o produto a contaminação antes de chegar aos açougues.
“As provas demonstram a total omissão do Município de Nova Iorque em seu dever de garantir condições mínimas de higiene, fiscalização e funcionamento do matadouro público, resultando em um foco de contaminação que representa um perigo iminente e contínuo para a saúde da população e para o equilíbrio do meio ambiente”, avalia o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, autor da Ação.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, que deverá ser paga solidariamente pelo Município e pelo prefeito Daniel Franco de Castro.
Redação:CCOM-MPMA
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