
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) que associam o presidente Lula (PT) a facções criminosas. O conteúdo deverá ser removido em até 24 horas, sob pena de multa diária.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. A coligação alegou que as postagens apresentam Lula como favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos.
O relator, ministro André Mendonça, inicialmente havia negado a liminar, mas ajustou seu voto para acompanhar a maioria. Segundo o entendimento da Corte, a propaganda eleitoral negativa pode ser irregular mesmo sem acusação explícita de participação em organizações criminosas.
Uma das publicações afirma: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”
Outra utiliza inteligência artificial para simular a imagem de Lula com a frase: “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Para Mendonça, a peça não configura deepfake, mas é irregular por não informar que o conteúdo foi produzido com essa tecnologia.
Apesar de acompanhar a decisão, o ministro manteve sua ressalva sobre duas publicações, por considerar que reproduzem declarações do presidente e apresentam interpretações políticas. Ainda assim, afirmou que associar um candidato ao crime organizado sem base factual mínima ultrapassa os limites da crítica política.
Em outro processo, o TSE já havia determinado a retirada de uma publicação que dizia que Lula foi aos Estados Unidos “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”. Ao julgar o caso em 28 de setembro, a Corte fixou multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que inicialmente havia votado contra a retirada, acompanhou a maioria no julgamento final. Ele justificou a aplicação da multa mínima pela novidade da questão jurídica.