
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (30) o pedido de Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º).
A ministra determinou o arquivamento da ação e afirmou que a questão deve ser tratada pela Justiça Eleitoral, onde o caso já estava em análise.
Segundo Cármen Lúcia, a ADPF não é o instrumento adequado para contestar a presença ou ausência de um candidato específico em um debate.
Para a ministra, o pedido envolve um interesse individual e tenta levar ao STF uma questão que é de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que “a matéria eleitoral específica [...] é de competência da Justiça Eleitoral”.
A ministra também declarou que “competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode”, conforme as regras constitucionais e legais.
A defesa de Renan Santos afirmou que a Globo havia convidado o candidato, desde março, para entrevistas e sabatinas, mas o excluiu do último debate antes do primeiro turno.
Os advogados também questionaram a participação de Romeu Zema (Novo), alegando que ele teria sido convidado mesmo com “pontuação muito menor” nas pesquisas.
A defesa sustentou ainda que a exclusão violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.
O pedido chegou ao STF depois que o TSE negou a solicitação.
A defesa alegou que o recurso apresentado à Justiça Eleitoral não havia sido analisado em tempo hábil. Cármen Lúcia, porém, considerou o argumento insuficiente para transferir a discussão ao Supremo.
Com a decisão, Renan Santos permanece fora do debate presidencial da Globo desta quinta-feira.
Da redação do 40 Graus.