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INSS dispensa reconhecimento facial para consignado em casos sem biometria

Nova regra permite autorização pelo Meu INSS com uso de dados bancários.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
23/08/2026 às 01h33
INSS dispensa reconhecimento facial para consignado em casos sem biometria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para autorização de empréstimos consignados. A partir de agora, aposentados e pensionistas que não possuem biometria registrada em bases oficiais poderão contratar o crédito sem passar pelo reconhecimento facial.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já está em vigor.

Autorização pelo Meu INSS

Nos casos em que não houver registro biométrico disponível para confirmar a identidade, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS.

O beneficiário deverá acessar a plataforma com a conta gov.br e utilizar os dados bancários vinculados ao benefício para confirmar a operação.

Novos benefícios continuam bloqueados

A norma também mantém o bloqueio para empréstimos consignados em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.

Nesses casos, o crédito permanece impedido por 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), considerada a data de concessão.

Portabilidade terá prazo de 20 dias

Outra alteração envolve a portabilidade de empréstimos consignados.

Depois da autorização do beneficiário, o banco responsável pela nova operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, a operação será cancelada.

O INSS também poderá suspender descontos e repasses quando as instituições financeiras deixarem de enviar documentos ou informações exigidas.

Os bancos terão ainda sete dias úteis após a contratação para encaminhar ao INSS os dados estruturados referentes ao depósito do empréstimo.

Como desbloquear o benefício

Para liberar o benefício para contratação de consignado, o segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha e procurar o serviço “Bloquear/Desbloquear”.

Em seguida, basta seguir as instruções apresentadas pelo sistema e concluir a autorização conforme o procedimento indicado.

A mudança ocorre cerca de três meses depois de o reconhecimento facial passar a integrar as regras para autorização do consignado. A nova norma cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.

Da redação do 40 Graus.

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