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Gestação de alto risco passa a garantir auxílio por incapacidade sem carência do INSS

Nova regra amplia para 18 o número de doenças e condições que permitem a dispensa das 12 contribuições mínimas exigidas para o benefício.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
11/08/2026 às 12h44
Gestação de alto risco passa a garantir auxílio por incapacidade sem carência do INSS

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 condições. A medida está prevista na Lei nº 8.213/1991.

Além da gestação de alto risco, a lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.

Também estão entre as condições a doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

A relação foi ampliada duas vezes desde sua criação. Em 2022, foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico. Agora, a gestação de alto risco passa a fazer parte do grupo.

Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.

Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, continua sendo necessário cumprir as 12 contribuições mensais ao INSS.

Da Redação.

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