
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que está proibida a propaganda eleitoral feita por meio de adesivos em carros de aplicativo. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
No caso analisado, o candidato foi multado em R$ 2 mil após divulgar seu nome e número em um veículo utilizado por aplicativo de transporte.
Por maioria dos votos, o TSE entendeu que qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, incluindo bens privados acessíveis ao público em geral, como os automóveis que prestam serviço por plataformas de transporte.
Segundo o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, o objetivo do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 é impedir que candidatos obtenham vantagem indevida ao utilizar espaços de ampla circulação de pessoas, mesmo quando esses espaços pertencem a particulares.
Da Redação.