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AGU fecha acordo e garante posse de candidata excluída por banca racial no Itamaraty

Após disputa judicial, internacionalista terá direito à nomeação como oficial de chancelaria; caso reacende debate sobre critérios de heteroidentificação em concursos públicos.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
16/06/2026 às 20h23
AGU fecha acordo e garante posse de candidata excluída por banca racial no Itamaraty

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um acordo que permitirá a nomeação e posse da internacionalista Flávia Medeiros, de 29 anos, no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores. A candidata havia sido exonerada após a rejeição de sua autodeclaração como mulher parda pela banca de heteroidentificação do concurso.

O entendimento encerra a ação movida por Flávia na Justiça Federal, na qual ela contestava sua exclusão da lista destinada a candidatos negros. Como parte do acordo, a internacionalista abriu mão de pedidos de indenização relacionados ao caso.

Segundo o Cebraspe, responsável pela seleção, a candidata não apresentava características compatíveis com os critérios adotados pela comissão avaliadora. A decisão levou ao seu afastamento do cargo após a posse inicial.

Durante a assinatura do acordo, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que o episódio evidencia a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de identificação racial. Para ele, a conciliação corrige uma decisão que seguia uma direção equivocada.

Flávia sustenta que sempre se reconheceu como mulher negra e argumenta que uma comissão não pode determinar quem sofre racismo no Brasil. Sua defesa também destacou sua atuação no Comitê Étnico-Racial do Itamaraty.

A efetivação do acordo ainda depende de homologação judicial. Após essa etapa, o governo dará andamento aos procedimentos de nomeação e posse, sem efeitos retroativos.

Na ação, a candidata citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41, que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais e estabelece que, em casos de dúvida, deve prevalecer a autodeclaração do candidato.

Da Redação...

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