Beneficiários do Novo Desenrola Brasil passarão a ser impedidos de realizar apostas on-line em plataformas de quota fixa. A medida foi oficializada no último dia 5 de maio por meio de portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a determinação, caberá às operadoras de apostas adotar mecanismos de verificação e controle para identificar participantes do programa, impedindo tanto novos cadastros quanto a utilização das plataformas.
Para isso, as empresas deverão realizar consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos usuários.
Quando o sistema identificar o CPF do cidadão no módulo de impedidos, aparecerá a mensagem “Impedido - Programa Novo Desenrola Brasil”, obrigando a operadora a negar o acesso ou suspender a conta do usuário.
As plataformas deverão comunicar o motivo da suspensão em até um dia, por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Caso haja saldo disponível na conta do apostador, a devolução deverá ser realizada em até dois dias para contas autorizadas pelo Banco Central.
Além disso, beneficiários do Novo Desenrola Brasil que possuírem apostas em aberto terão as operações canceladas e os valores devolvidos integralmente pelas operadoras.
Da Redação...
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