Sexta, 29 de Maio de 2026
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MEIs têm até domingo (31) para enviar declaração anual à Receita Federal

Envio da DASN-Simei é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025; atraso pode gerar multa e pendências no CNPJ.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
29/05/2026 às 09h28
MEIs têm até domingo (31) para enviar declaração anual à Receita Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para realizar o envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega do documento é obrigatória para todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período do ano, mesmo aqueles que não tiveram faturamento.

O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, o microempreendedor deve informar a receita bruta anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

A obrigatoriedade também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI durante o ano, inclusive trabalhadores que passaram a exercer atividades com carteira assinada.

Além do faturamento, a declaração exige informações sobre a contratação de funcionário, sendo permitido até um empregado dentro das regras do regime. O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa continua atendendo aos critérios exigidos para o enquadramento como microempreendedor individual, incluindo o limite anual de R$ 81 mil em faturamento.

A Receita Federal orienta que o envio seja feito dentro do prazo para evitar pendências no CNPJ. Quem entregar a declaração após a data limite estará sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50.

O boleto para pagamento da penalidade é gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. A recomendação é que os microempreendedores façam o envio o quanto antes para manter a empresa regularizada e evitar problemas futuros.

Da Redação...

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