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TSE mantém condenação de Hildebrando Pascoal por crimes eleitorais de 1998

Por unanimidade, Corte rejeita revisão criminal e confirma pena de 14 anos de reclusão aplicada ao ex-deputado.

11/04/2026 03h35
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Notícias ao Minuto
TSE mantém condenação de Hildebrando Pascoal por crimes eleitorais de 1998

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão, além do pagamento de multa, por crimes cometidos durante as eleições de 1998 no Acre.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (9), quando o plenário rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa.

A relatora do caso, a ministra Estela Aranha, teve seu voto acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A defesa do ex-deputado foi procurada, mas não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.

Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores, concentração irregular de eleitores e associação criminosa. A sentença transitou em julgado em maio de 2004.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa apresentou três argumentos principais: suposto impedimento de magistrados que participaram do julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial — considerando o foro por prerrogativa de função do réu à época — e alegação de dupla punição pelo mesmo fato.

O TSE, no entanto, rejeitou todas as teses. Em relação ao impedimento dos juízes, o tribunal entendeu que a alegação foi apresentada fora do prazo, já que não foi levantada durante a tramitação original do processo e só surgiu em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado.

Quanto à suposta ausência de supervisão judicial, a Corte avaliou que os atos investigatórios realizados enquanto Hildebrando exercia mandato limitaram-se à coleta de depoimentos e declarações, sem medidas que exigissem autorização judicial.

O tribunal também afastou a possibilidade de aplicação retroativa de mudanças posteriores na jurisprudência.

Já sobre a alegação de dupla punição, a relatora destacou que o tema já havia sido analisado e rejeitado pelo próprio TSE em 2004, quando se concluiu que as condutas previstas nos dispositivos legais eram distintas. Segundo o entendimento da Corte, a revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir questões já decididas.

Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal teve mandato como deputado estadual entre 1995 e 1999 e foi eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte composto por policiais militares e civis no Acre e acumula diversas condenações, incluindo por homicídios.

Preso desde 1999, o ex-deputado atualmente cumpre pena em regime domiciliar. Sua trajetória também influenciou mudanças na legislação: os fatos envolvendo o parlamentar contribuíram para a aprovação da Emenda Constitucional 35, em 2001, que passou a permitir ao Supremo Tribunal Federal investigar parlamentares sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Da Redação...

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