A Justiça do Rio de Janeiro concedeu prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes se apresente ao Conselho Penitenciário e regularize a sua situação no regime de livramento condicional. Caso não cumpra a determinação, a Vara de Execuções Penais (VEP), poderá expedir um novo mandado de prisão.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6), pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, após sucessivas tentativas frustradas de intimação. Todas as notificações encaminhadas ao ex-jogador foram devolvidas, o que levou a Justiça a considerar que Bruno não está cumprindo corretamente as condições impostas para manutenção da liberdade.
Além do prazo para apresentação, o magistrado determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a data da concessão do livramento condicional até que a situação seja oficialmente regularizada junto ao sistema penitenciário.
Bruno Fernandes foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Ele foi preso em 2013, três anos após o crime, e passou ao regime semiaberto em 2019. Em 2021, a execução da pena foi transferida para o estado do Rio de Janeiro.
Em janeiro de 2023, o ex-goleiro obteve o livramento condicional, etapa final antes da extinção da pena. A previsão de término da condenação é 8 de janeiro de 2031.
Nos últimos dias, Bruno voltou ao centro das atenções após publicar, nas redes sociais, fotos comemorando seu retorno ao Maracanã, na última quarta-feira (4), desta vez como torcedor do Flamengo.
As postagens chamaram a atenção das autoridades judiciais, especialmente diante da dificuldade em localizá-lo oficialmente para cumprir as exigências do livramento condicional.
Caso o ex-jogador não se apresente dentro do prazo estipulado, a Justiça poderá decretar sua prisão e determinar o retorno ao sistema prisional para continuidade do cumprimento da pena.
Do 40 Graus.
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