
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo prazo de adesão foi prorrogado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir à renegociação MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo acordos conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor — para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O órgão reforça que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras e prazos próprios.
30 de janeiro: adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União.
31 de janeiro: prazo para solicitar retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados.
Da Redação.