24°C 36°C
Barreiras, BA
Publicidade

STF nega pedido de Cabral para anular condenação com base em decisão sobre Youssef

Ministro Toffoli afirma que casos são distintos e recusa aplicar “efeito extensivo” da decisão que beneficiou delator da Lava Jato.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
31/07/2025 às 22h22
STF nega pedido de Cabral para anular condenação com base em decisão sobre Youssef

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular sua condenação na Lava Jato com base na decisão que beneficiou o doleiro Alberto Youssef.

A defesa alegava que Cabral foi diretamente prejudicado por supostas ilegalidades cometidas contra Youssef, apontado como peça-chave nas investigações. Segundo os advogados, a sentença relacionada às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) foi resultado de uma delação premiada forçada, em meio a um ambiente judicial parcial.

Como argumento, a defesa citou diálogos obtidos pela Operação Spoofing, que indicariam um suposto envolvimento direto do então juiz Sérgio Moro nos processos contra Cabral. Em uma das mensagens, Moro teria afirmado “Encerrada minha parte” após proferir sentença, o que, segundo os advogados, demonstraria atuação coordenada com o Ministério Público.

Toffoli, no entanto, considerou que os elementos apresentados não se enquadram nas mesmas circunstâncias do caso de Youssef, e que não há base legal para aplicar o chamado efeito extensivo previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal. O ministro também ressaltou que a anulação dos atos contra Youssef não invalidou seu acordo de delação, e que esse ponto sequer foi questionado pela defesa de Cabral.

Com a decisão, o caso de Sérgio Cabral deverá continuar sendo analisado pelas instâncias inferiores da Justiça.

Da Redação do 40 Graus.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários