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Política São Paulo

Vereador do PL perde o mandato após charges com ofensas e intolerância religiosa

Vereador do PL perde o mandato após charges com ofensas e intolerância religiosa.

03/07/2025 13h12
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
Vereador do PL perde o mandato após charges com ofensas e intolerância religiosa

O vereador Leandro Guerreiro (PL), de São Carlos (SP), teve o mandato oficialmente encerrado nesta terça-feira (1º), conforme anúncio feito pelo presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes (PP). A medida foi tomada com base em uma condenação judicial em segunda instância e no entendimento da Casa de que a decisão judicial torna inevitável a perda do cargo.

Em agosto de 2024, Guerreiro foi condenado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime semiaberto por injúria e difamação, após a divulgação de charges ofensivas contra figuras públicas, com teor considerado discriminatório e de intolerância religiosa. Com o trânsito em julgado da sentença, a Câmara aplicou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados criminalmente em decisão definitiva.

A decisão da Mesa Diretora foi motivada por uma denúncia apresentada por um cidadão à Ouvidoria da Câmara em 26 de junho. A manifestação questionava a legalidade da permanência do vereador no cargo após a confirmação da condenação, conforme amplamente noticiado pela imprensa. Em nota oficial, o Legislativo esclareceu:

“A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.”

Lucão Fernandes ressaltou que a medida adotada não configura uma cassação política, mas o cumprimento do que determina a legislação federal.

“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou o presidente.

Em junho, Leandro Guerreiro já havia comentado publicamente sua situação jurídica durante uma live nas redes sociais. Na ocasião, ele admitiu que perdeu o direito de recorrer por falhas na sua defesa:

“Cumprir a pena porque nós perdemos o direito de recorrer por causa deste erro da minha advogada. Agora é cumprir a pena”, declarou.

Com a saída de Guerreiro, quem deve assumir a cadeira na Câmara é o suplente Moisés Lazarine (PL), ex-vereador do município.

Leandro Guerreiro tem uma trajetória política marcada por polêmicas. Já foi condenado por ofensas a um servidor do SAAE, retirou cartazes escolares com mensagens sobre diversidade e chegou a agredir um jornalista durante o exercício do mandato.

Com informações do Portal Meio Norte.

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