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Polêmica! Servidores exonerados cobram verbas rescisórias à Prefeitura de Barreiras

Alguns relatam ter recebido valores irrisórios, como é o caso de uma ex-servidora que, por questões de segurança, não teve a sua identidade revelada e alega ter recebido apenas R$ 46,00.

04/02/2025 15h16 Atualizada há 2 semanas
Por: F. Silva Fonte: Da Redação do 40 Graus
Polêmica! Servidores exonerados cobram verbas rescisórias à Prefeitura de Barreiras

Uma polêmica tem ganhado uma grande repercussão em Barreiras: servidores exonerados pela gestão municipal alegam a falta de pagamento de suas verbas rescisórias. Alguns relatam ter recebido valores irrisórios, como é o caso de uma ex-servidora que, por questões de segurança, não teve a sua identidade revelada e alega ter recebido apenas R$ 46,00.

Além desses pagamentos alegadamente desproporcionais, diversas denúncias apontam que os servidores não receberam os valores a que têm direito legalmente. Em entrevista a uma rádio local, o secretário de Educação do município comprometeu-se a pagar os ex-servidores, mas a indefinição sobre prazos e condições segue causando angústia entre os afetados.

A vereadora Carmélia da Mata (PP), cobrou, por meio de suas redes sociais, um posicionamento da atual gestão, frisando seu papel como fiscalizadora e destacando que, apesar de suas tentativas, a Prefeitura não tem se manifestado sobre o assunto. Essa omissão reforça o clima de incerteza e preocupação entre os trabalhadores prejudicados.

Os Direitos dos Servidores Exonerados

Ainda que ocupantes de cargos comissionados não tenham os mesmos direitos que os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há direitos assegurados pela legislação vigente. O servidor comissionado exonerado deve receber:

  • 13º salário integral ou proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional ou férias proporcionais + 1/3.

Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal, nos incisos VIII e XVII do art. 7º e pelo art. 39 caput, além das legislações municipais pertinentes. Ademais, há entendimento pacificado de que, caso o contrato do servidor comissionado seja considerado nulo por afronta ao § 2º do art. 37 da CRFB, os pagamentos relativos ao FGTS são devidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), já consolidou esse entendimento em sede de repercussão geral. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), segue a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a obrigação do ente público em realizar os devidos pagamentos.

Diante dessas previsões legais e do entendimento consolidado pelos tribunais superiores, é inaceitável que a Prefeitura de Barreiras não cumpra com suas obrigações. A omissão não só lesa os trabalhadores, mas também desrespeita a legislação vigente, podendo resultar em medidas judiciais contra o município. A população aguarda que a gestão municipal cumpra com seus deveres legais e efetue os pagamentos devidos aos servidores exonerados o quanto antes.

Da Redação do 40 Graus.

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