Desde 1º de janeiro, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que realizam transações financeiras devem informar à Receita Federal sobre as movimentações dos contribuintes. O envio dos dados acontece semestralmente, conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024.
A Receita Federal explica que a medida visa aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, com o aumento da coleta de dados para garantir maior transparência.
A norma atualiza e expande a obrigação de envio de informações à Receita Federal por meio do e-Financeira, sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O e-Financeira é responsável por monitorar e coletar dados sobre operações financeiras, incluindo arquivos digitais com informações sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, além de transações financeiras e previdência privada.
Do Metro1.
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