
A União foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022. A sentença é da Justiça Federal em Sergipe.
Na decisão, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, entendeu que a União é responsável pelo dano causado, não importando a intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
A Justiça Federal em Sergipe detalhou em nota que o magistrado usou o "método bifásico" para chegar aos valores das indenizações. Essa técnica é utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de danos morais.
De acordo com o STJ, nesse modelo "um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes". "Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização", explica.
A irmã de Genivaldo, que morava na mesma cidade e acolheu o irmão depois do divórcio dele, receberá R$ 125 mil de indenização.
Os irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele receberão R$ 100 mil cada um. A decisão considerou "a convivência constante e o forte vínculo familiar". Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato casual com Genivaldo deve receber R$ 50 mil.
O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem da PRF e a morte do tio, será indenizado em R$ 75 mil. Segundo nota da Justiça Federal em Sergipe, o valor considera "o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos".
"As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento", destaca o documento.
A 7ª Vara Federal de Sergipe também definiu, em processos anteriores, indenizações para mãe e filho de Genivaldo. Ambos receberam R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente.
Se somados esses valores aos novos que serão destinados aos demais familiares, já ultrapassa R$ 1,9 milhão o total de indenizações relacionadas ao caso.
Do SBT News.