
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral relacionado a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno das eleições. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela campanha de Lula, que acusou a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de falhar reiteradamente na distribuição de publicações da coligação. Segundo a campanha, a plataforma teria adotado critérios diferentes para os candidatos.
A petição também apontou possíveis restrições na Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da empresa. De acordo com a ação, comandos para gerar imagens relacionadas a Lula eram bloqueados, enquanto conteúdos envolvendo Flávio Bolsonaro eram permitidos.
A determinação proíbe a redução da distribuição de publicações políticas, a exclusão de recomendações e restrições de busca relacionadas às duas candidaturas. A empresa também deverá limitar, no prazo de 24 horas, a exclusão de perfis dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais e desabilitar ou restringir as contas de anúncios das campanhas, conforme os termos da decisão.
O ministro ainda determinou que a Meta adote critérios idênticos para os dois candidatos em sua ferramenta de inteligência artificial. A empresa deverá apurar 255 perfis e 1.204 publicações mencionados no processo.
A plataforma também terá de apresentar, em 48 horas, informações sobre sua atuação durante as eleições, incluindo medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto de 2026. O levantamento deverá detalhar o alcance das publicações dos perfis oficiais dos candidatos à Presidência entre 1º e 7 de outubro, distinguindo seguidores e não seguidores e as diferentes superfícies de distribuição.
Por recomendação do Ministério Público Eleitoral, Bellizze encaminhou os dados à Presidência do TSE para avaliar a necessidade de uma fiscalização extraordinária do acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.
A decisão vale para as duas campanhas e permanecerá em vigor até o encerramento do pleito.