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STF valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação às regras eleitorais

Decisão de Gilmar Mendes considera que aumento de 15,04% representa apenas correção pela inflação e não criação ou ampliação de benefício social.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Da redação do 40 Graus
19/09/2026 às 13h53 Atualizada em 19/09/2026 às 14h00
STF valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação às regras eleitorais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajustou os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais.

O reajuste de 15,04% foi considerado pelo ministro uma atualização monetária dos benefícios já existentes, sem criação de novas vantagens ou mudança nos critérios do programa.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública.”

Segundo Gilmar Mendes, a medida não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e também não ampliou o número de beneficiários do programa.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que determinou o reajuste.

De acordo com a decisão, o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

“Representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, afirmou o ministro.

A decisão ocorre em meio a críticas ao governo pela adoção da medida poucos dias antes do primeiro turno das eleições.

Com a decisão, o relator considerou que o reajuste corresponde à recomposição inflacionária de um programa social já existente, e não à criação de um novo benefício em período eleitoral.

Da redação do 40 Graus.

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