
O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia. A medida, conhecida como "PIX da Pensão", havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início de julho.
Pelas novas regras, o beneficiário poderá solicitar à Justiça que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta de quem deve efetuar o pagamento. A partir da data definida em decisão judicial, a instituição financeira ficará responsável por realizar a cobrança.
Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá bloquear os ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada. A legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe informações sobre pagamentos, cobranças e débitos relacionados à pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir despesas essenciais dos filhos, como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, podendo ser devido até os 18 anos ou, em alguns casos, até os 24 anos, quando o filho ainda estuda ou depende de auxílio financeiro.
Da Redação.