O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A decisão impacta diretamente os condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, que terão de aguardar a definição do tribunal para solicitar eventuais benefícios de redução de pena.
Na decisão, Moraes afirmou que a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), representa um fato processual novo e relevante, capaz de influenciar no julgamento dos pedidos feitos pela Defesa.
Segundo o ministro, a suspensão da aplicação da nova lei é necessária para garantir a segurança jurídica até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a controvérsia.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”, escreveu o ministro.
As ações contra a nova legislação foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. A norma entrou em vigor na sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A ABI solicita que a legislação seja suspensa até o julgamento definitivo e considerada inconstitucional em pontos específicos. Entre eles, está a permissão para que crimes contra a democracia, quando inseridos no mesmo contexto, não tenham as penas somadas.
A entidade também questiona a possibilidade de redução de pena para delitos cometidos em contexto de multidão, além de alterações relacionadas à progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal.
Na ação apresentada ao STF, a entidade argumenta que a nova norma compromete a integridade do ordenamento jurídico ao banalizar ataques à democracia e desorganizar o sistema penal e de execução da pena.
Já a federação PSOL-Rede sustenta que a finalidade da legislação é incompatível com a Constituição Federal, alegando que o texto enfraquece seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e favorece envolvidos nos ataques às instituições republicanas.
Da Redação do 40 Graus.
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