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Política Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal ao STF e questiona julgamento pela Primeira Turma

Advogados do ex-presidente solicitam anulação da condenação de 27 anos por tentativa de golpe e alegam “erro judiciário” no processo.

09/05/2026 09h34
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal ao STF e questiona julgamento pela Primeira Turma

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal da condenação que resultou na pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado.

O recurso não possui relação com a chamada Lei da Dosimetria, promulgada no mesmo dia.

Na petição encaminhada à Corte, os advogados pedem a anulação do processo e sustentam que a ação deveria ter sido julgada pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. Segundo a defesa, houve violação ao princípio do “juiz natural”, o que teria gerado “vício de incompetência orgânica absoluta” capaz de comprometer todos os atos posteriores do processo.

A revisão criminal é um instrumento jurídico utilizado após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recursos. O mecanismo permite reavaliar decisões definitivas em situações excepcionais, especialmente quando há alegação de erro judiciário.

Os advogados também solicitaram que o caso seja distribuído entre ministros da Segunda Turma que não participaram do julgamento da chamada trama golpista ocorrido no ano passado.

Entre os principais pedidos apresentados pela defesa estão:

  • a anulação do processo, com reconhecimento da competência do plenário para julgar a ação;

  • a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e das provas derivadas dela;

  • a anulação do processo por suposto “manifesto cerceamento de defesa”;

  • a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.

Pelas regras internas do STF, o relator da ação penal original não participa do sorteio da revisão criminal. O ministro escolhido poderá admitir o pedido e determinar a produção de novas provas. Depois disso, a defesa e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de cinco dias para se manifestar.

Caso a revisão criminal seja aceita, o tribunal poderá absolver o condenado, reduzir penas, alterar a tipificação dos crimes ou até anular o processo. A legislação, porém, impede o aumento da pena já aplicada.

Da Redação do 40 Graus.

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