O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade integral da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas em universidades estaduais, privadas e comunitárias que recebem recursos públicos do estado. O posicionamento acompanha o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Dino destacou que a constitucionalidade da Lei Nacional de Cotas já foi reconhecida pelo próprio STF. Segundo ele, o sistema também atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.
O ministro criticou o processo legislativo que resultou na aprovação da norma catarinense, classificando-o como carente de fundamentação adequada. Para Dino, houve um “evidente déficit de deliberação qualificada”, sem análise empírica mínima sobre os efeitos e a necessidade de extinguir a política pública.
“O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como editou a norma com base em premissa já considerada inconstitucional por esta Corte”, afirmou o ministro, acrescentando que o “déficit de fatos e prognoses legislativos é absoluto”.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para ser concluído até o dia 17 de abril.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. No entanto, sua aplicação está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do estado, após ação movida pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.
Da Redação.
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