Quarta, 15 de Abril de 2026 17:57
77981182798
31°

Parcialmente nublado

Barreiras, BA

Geral Deputado

Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer por ofensas a Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias

O deputado deverá pagar indenização, publicar retratação e poderá ser multado em caso de descumprimento.

10/04/2026 13h00
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Metro1
Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer por ofensas a Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias

A Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o deputado federal Gustavo Gayer por ofender a ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann e o vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias. A decisão foi tomada na última quarta-feira.

O caso teve origem em uma publicação feita por Gayer na rede social X, em março de 2025. Na postagem, o parlamentar afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, “como um cafetão oferece uma garota de programa”. Ele também insinuou que Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre fariam um trisal.

A publicação, posteriormente apagada, foi feita após Lula afirmar que havia colocado uma “mulher bonita” na articulação política do governo para melhorar a relação com o Congresso Nacional.

Pela decisão judicial, Gustavo Gayer deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil para Lindbergh Farias.

Além disso, terá de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão, no prazo de dez dias.

Caso descumpra a determinação, o deputado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.

O relator do caso, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi a uma garota de programa representa misoginia e configura violência institucional, por reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual.

“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, afirmou o magistrado em seu voto.

Da Redação do 40 Graus.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários