A Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o deputado federal Gustavo Gayer por ofender a ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann e o vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias. A decisão foi tomada na última quarta-feira.
O caso teve origem em uma publicação feita por Gayer na rede social X, em março de 2025. Na postagem, o parlamentar afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, “como um cafetão oferece uma garota de programa”. Ele também insinuou que Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre fariam um trisal.
A publicação, posteriormente apagada, foi feita após Lula afirmar que havia colocado uma “mulher bonita” na articulação política do governo para melhorar a relação com o Congresso Nacional.
Pela decisão judicial, Gustavo Gayer deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil para Lindbergh Farias.
Além disso, terá de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão, no prazo de dez dias.
Caso descumpra a determinação, o deputado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.
O relator do caso, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi a uma garota de programa representa misoginia e configura violência institucional, por reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, afirmou o magistrado em seu voto.
Da Redação do 40 Graus.
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