A autorização concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o banqueiro Daniel Vorcaro tenha encontros com advogados no presídio sem gravação das conversas passou a ser usada como precedente em novos pedidos de presos ligados ao crime organizado.
Entre os que pretendem utilizar a mesma estratégia está Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A defesa informou que pretende adotar o mesmo argumento utilizado pelos advogados do ex-banqueiro. Outros dois integrantes da facção também já apresentaram pedidos semelhantes à Justiça.
Os presídios federais de segurança máxima no Brasil possuem monitoramento por vídeo e áudio em praticamente todas as áreas, incluindo parlatórios e locais destinados ao atendimento entre presos e advogados. Atualmente, o país conta com cinco unidades federais desse tipo.
A legislação que trata da transferência de presos para penitenciárias federais recebeu, em 2019, um dispositivo que permite gravações ambientais. No entanto, o próprio texto estabelece que o monitoramento não deve ocorrer dentro das celas ou em reuniões entre presos e advogados, salvo quando houver autorização judicial específica.
No Presídio Federal de Brasília — onde estão detidos Vorcaro e Marcola — a autorização mais recente para monitoramento foi concedida em junho de 2025 pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão permite:
monitoramento por áudio e vídeo;
captação e gravação ambiental de diálogos;
vigilância em todas as áreas do presídio, exceto nas celas individuais;
A autorização tem validade de três anos.
Antes de conceder a autorização para Vorcaro se reunir com seus advogados sem gravação, o ministro André Mendonça consultou a Polícia Penal Federal. O órgão se manifestou contra a medida, argumentando que o monitoramento é considerado fundamental para a segurança do sistema penitenciário federal.
Apesar disso, o tema segue gerando divergências dentro do próprio sistema de Justiça. Há discussões antigas sobre o limite entre a segurança nos presídios e o sigilo das conversas entre advogado e cliente, princípio garantido pelo direito de defesa.
Da Redação.
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