O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a cassação de três vereadores eleitos em 2024 no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (2) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso na Corte.
Com a medida, os parlamentares Augusto Cezar Cruz dos Santos, conhecido como César da Lindoia (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite, o Beço Gente da Gente (PSD), retornam imediatamente aos cargos no Legislativo municipal até o julgamento definitivo do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em contrapartida, deixam as cadeiras os suplentes que haviam assumido após a decisão de primeira instância: Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB).
O processo teve início no TRE-BA, que analisou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e concluiu pela existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo a decisão regional, partidos como PSB e PSD teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, o que configuraria abuso de direito e fraude à norma eleitoral.
Com base nesse entendimento, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos vereadores envolvidos, o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o afastamento dos parlamentares e a posse dos suplentes.
A decisão foi publicada antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas, o que gerou forte repercussão política e jurídica no município.
Ao recorrer ao TSE, os vereadores sustentaram que a execução imediata da sentença ocorreu antes do esgotamento das instâncias ordinárias, contrariando a jurisprudência consolidada da própria Corte Superior. Argumentaram ainda que o afastamento antecipado viola princípios processuais e compromete a representatividade democrática.
Na decisão liminar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o entendimento predominante no TSE é de que decisões que resultem em cassação de mandato eletivo em eleições municipais não devem ser executadas antes da conclusão de todos os recursos na instância regional, inclusive o julgamento dos embargos de declaração.
Para o relator, a execução antecipada configurou “teratologia” — expressão utilizada no meio jurídico para indicar erro processual grave e evidente — o que justificou a intervenção imediata da Corte Superior.
Com isso, foi deferida tutela cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TRE-BA até que os embargos sejam apreciados. A decisão já foi comunicada ao tribunal regional.
Apesar do retorno dos vereadores aos cargos, a medida tem caráter provisório. O mérito da acusação de fraude à cota de gênero ainda será analisado pelo TRE-BA e, se necessário, poderá chegar novamente ao TSE para julgamento definitivo.
Fonte: BNews.
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