
O ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar impetrado pelo União Brasil (UB), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que pediu a anulação da eleição garantidora do terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB), como presidente da Câmara de Salvador. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).
Para o ministro, inexiste “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse do vereador Geraldo Júnior só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023. A tendência é o caso ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.
O ministro também fixou um prazo de cinco dias para que sejam fornecidas informações da Câmara Municipal de Salvador, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Do BNews.