O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, ampliando sua estrutura e competências. A norma foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Além da mudança institucional, a nova legislação cria 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, que deverão ser preenchidos por meio de concurso público, com exigência de formação específica na área.
Segundo o governo federal, uma das principais razões para a reformulação da ANPD é a nova responsabilidade de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O estatuto estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e passará a vigorar em 17 de março de 2026.
Com a nova configuração, a Agência Nacional de Proteção de Dados será uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Também está prevista a criação de um órgão de auditoria interna na estrutura da agência.
Os servidores que atualmente atuam na autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização do órgão de origem.
Além disso, uma Medida Provisória prorrogou por mais dois anos o prazo durante o qual a requisição de servidores para a ANPD será considerada irrecusável. O novo período vai de 31 de dezembro de 2026 até 31 de dezembro de 2028.
Com a sanção, o governo reforça a estrutura institucional voltada à proteção de dados pessoais no país, ampliando a capacidade regulatória diante dos desafios do ambiente digital.
Da Redação.
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