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Eleições 2026 e as regras do jogo: o que a lei impõe a candidatos e governantes

Desincompatibilização, proibições e limites buscam reduzir vantagens de quem está no poder, mas ainda geram controvérsias no meio político.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Brasil 61
23/01/2026 às 09h08
Eleições 2026 e as regras do jogo: o que a lei impõe a candidatos e governantes

A cada quatro anos, o Brasil revive um roteiro já conhecido. Assim como ocorre com a Copa do Mundo, o ciclo eleitoral mobiliza paixões, expectativas e disputas intensas. Em 2026, os brasileiros voltarão às urnas no dia 4 de outubro, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Além das obrigações dos eleitores, o calendário eleitoral impõe uma série de regras específicas aos candidatos, sobretudo àqueles que ocupam cargos públicos. Essas normas estão concentradas, principalmente, na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, cujo objetivo central é equilibrar a disputa entre quem exerce funções na administração pública e quem concorre sem a máquina estatal a seu favor.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, a legislação parte do reconhecimento de que há desigualdade estrutural na disputa. “Quem é governador vai ter mais vantagem sobre quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora”, afirma. Ainda assim, ele pondera que a lei não garante reeleição automática, mas busca limitar abusos e preservar a competitividade do pleito.

Desincompatibilização e planejamento

Uma das regras mais sensíveis é a desincompatibilização, que obriga ocupantes de determinados cargos públicos — ou ligados a empresas que mantêm contratos com o poder público — a se afastarem das funções entre três e seis meses antes da eleição, conforme o cargo exercido. A medida visa impedir o uso da estrutura administrativa para fins eleitorais.

Esse dispositivo costuma gerar insatisfação entre políticos, especialmente porque restringe a participação de pré-candidatos em atos de anúncio e execução de políticas públicas durante o período vedado. Para Rollo, no entanto, a crítica revela mais um problema de gestão do que da lei em si. “O governo é um período de quatro anos. Não é para deixar tudo para o último ano porque é eleitoral. É preciso se programar para fazer ao longo de todo o mandato”, avalia.

Na prática, a legislação não impede a continuidade das políticas públicas, desde que elas sejam tocadas por gestores que não disputem a eleição. O foco das vedações recai, sobretudo, sobre a conduta do candidato e a forma de divulgação das ações, evitando promoção pessoal com recursos públicos.

Proibições no ano eleitoral

A Lei das Eleições também estabelece um conjunto de proibições expressas, algumas válidas desde 1º de janeiro do ano eleitoral. Entre elas, está a vedação à criação ou ampliação de auxílios sociais com distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em casos de calamidade pública ou programas já previstos no orçamento anterior.

Outras restrições entram em vigor três meses antes do pleito, como:

  • realização de shows artísticos pagos com recursos públicos;

  • veiculação de propaganda institucional de órgãos e programas governamentais, salvo em situações de urgência;

  • transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, com exceções para ações já em andamento ou emergências;

  • nomeações, demissões, remoções ou readaptações de servidores públicos.

Análise: equilíbrio necessário, desconforto previsível

O conjunto de regras evidencia um dilema recorrente da democracia brasileira: como permitir a continuidade da gestão pública sem que ela se transforme em instrumento eleitoral. As restrições impostas pela legislação geram desconforto, mas cumprem um papel fundamental ao limitar o uso político da máquina estatal.

Embora frequentemente criticadas por agentes públicos, essas normas refletem uma tentativa do sistema eleitoral de reduzir assimetrias de poder, especialmente em um país marcado por forte personalização da política. O incômodo, portanto, parece menos ligado à injustiça das regras e mais à dificuldade de adaptação a um modelo que exige planejamento, transparência e separação clara entre governo e campanha.

Fonte: Brasil 61.

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