
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. A decisão, proferida em 6 de janeiro e inicialmente mantida sob sigilo, também determinou o bloqueio e o sequestro de bens que somam R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados.
As medidas atendem a pedido da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 15198. O caso foi remetido ao STF após tramitar na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com o objetivo de evitar nulidades e assegurar a aplicação da lei penal, segundo o relator.
A decisão tem como base indícios apontados pela Polícia Federal, que investiga possíveis crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, induzimento de investidores ao erro e lavagem de capitais.
A quebra de sigilo abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025, intervalo que, segundo a PF, corresponde ao tempo em que os investigados teriam controlado o banco. Para Toffoli, há indícios de uso sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais por meio de fundos de investimento e uma complexa rede de entidades interligadas, o que justifica a urgência das medidas.
Da Redação.