Quinta, 02 de Julho de 2026
15°C 33°C
Barreiras, BA
Publicidade

Gilmar Mendes barra “habeas sem procuração” e manda pedido de Bolsonaro para o arquivo da imaginação

Ministro dispensa o mérito, aplica o manual básico do Direito e lembra que, sem autorização, nem milagre processual funciona.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Da Redação do 40 Graus
17/01/2026 às 23h43
Gilmar Mendes barra “habeas sem procuração” e manda pedido de Bolsonaro para o arquivo da imaginação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu, nesta sexta-feira, colocar um ponto final em um pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro que nasceu, cresceu e morreu sem o item mais básico da advocacia: uma procuração.

A solicitação foi apresentada pelo advogado Paulo Carvalhosa, que, apesar da boa vontade, não faz parte da defesa do ex-presidente. Resultado: antes mesmo de discutir prisão, domiciliar ou qualquer outra coisa, Gilmar Mendes aplicou a regra número um do jogo jurídico — só pede habeas corpus quem foi autorizado pelo paciente ou por quem o represente legalmente.

Na decisão, o ministro deixou claro que não entrou no mérito porque, simplesmente, não havia mérito a ser analisado. Sem autorização, sem conversa. “A ação constitucional foi ajuizada por pessoa não constituída pelo paciente”, resumiu o decano, em tom que, traduzido para o português informal, soa como: “não tem procuração, não tem processo”.

O caminho do pedido também foi digno de novela. Primeiro, caiu no gabinete de Cármen Lúcia, que estava em recesso. Depois, seguiu para Alexandre de Moraes, que se declarou impedido, já que aparecia como autoridade coatora no próprio pedido. Por fim, o processo desembarcou nas mãos de Gilmar Mendes, que resolveu o impasse com rapidez e um despacho curto — e definitivo.

Ao final, o ministro decretou o óbito jurídico da ação, afirmando que não poderia dar andamento ao pedido por inadequação da via escolhida. Em termos mais diretos: o habeas corpus até tentou, mas entrou em campo sem uniforme, sem autorização e sem bola.

“Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, escreveu Gilmar Mendes, encerrando o episódio e lembrando que, no Supremo, nem criatividade processual substitui os requisitos básicos da lei.

Por Navalhada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários