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Julgamento de Bolsonaro no STF: entenda quando a defesa pode levar o caso da trama golpista ao plenário

O recurso para levar o julgamento ao plenário só será aceito se Bolsonaro conquistar dois votos pela absolvição na 1ª Turma do STF.

26/08/2025 08h14
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
Julgamento de Bolsonaro no STF: entenda quando a defesa pode levar o caso da trama golpista ao plenário

Em setembro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deve retomar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a chamada trama golpista. O cenário indica uma provável condenação, mas o resultado final dependerá dos votos dos ministros e de uma eventual divergência no placar.

Caso haja votos divergentes, a defesa poderá tentar recorrer ao plenário do STF por meio dos chamados embargos infringentes — recurso que transfere para o colegiado decisões não unânimes das turmas quando existirem votos pela absolvição do réu.

Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que pelo menos dois ministros votem pela absolvição em sentido próprio. Divergências apenas sobre dosimetria da pena ou nulidades processuais não autorizam esse tipo de recurso.

Essa exigência foi consolidada no caso Maluf, em 2018, quando o STF decidiu que só cabem embargos infringentes em situações com dois votos absolvitórios. A mesma regra já foi aplicada em processos de grande repercussão, como os de Fernando Collor e Débora Rodrigues, cujos recursos semelhantes foram rejeitados por não atender ao requisito.

Se não alcançar os votos necessários para os embargos infringentes, a defesa de Bolsonaro ainda poderá recorrer a outros instrumentos jurídicos, como embargos de declaração (para questionar omissões ou contradições) e habeas corpus, admitido apenas em casos de ilegalidade evidente.

Em última instância, seria possível apresentar revisão criminal ou acionar organismos internacionais, medidas que, contudo, não têm efeito imediato sobre a condenação no Brasil.

Assim, o caminho para que Bolsonaro leve o julgamento ao plenário depende diretamente do resultado na 1ª Turma. Sem pelo menos dois votos claros pela absolvição, os embargos infringentes serão rejeitados, restando à defesa apenas alternativas com alcance limitado e, em grande parte, vistas pelo STF como tentativas protelatórias.

Fonte: Portal Meio Norte.

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