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Câmara Federal deve votar hoje Projeto de Lei contra a 'adultização' nas redes

Texto prevê que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, princípio jurídico que obriga a adoção de medidas para evitar danos a terceiros.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
20/08/2025 às 11h56
Câmara Federal deve votar hoje Projeto de Lei contra a 'adultização' nas redes

A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já foi aprovada no Senado e agora aguarda deliberação dos deputados.

O texto determina que empresas de tecnologia adotem o princípio do dever de cuidado, o que obriga a implementação de medidas para evitar danos e permite a responsabilização por omissão.

O que muda

As plataformas digitais com produtos acessados por menores terão que adotar mecanismos para prevenir ou mitigar exposição a conteúdos de:

  • exploração e abuso sexual;

  • violência física, bullying virtual e assédio;

  • incentivo à automutilação e transtornos de saúde mental;

  • jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;

  • publicidade enganosa.

Entre as medidas exigidas estão:

  • avaliações de risco e disponibilização de ferramentas de controle parental;

  • remoção imediata de conteúdos ilegais de abuso sexual infantil após notificação, sem necessidade de ordem judicial;

  • implementação de barreiras de verificação de idade em sites pornográficos;

  • proibição de perfis comportamentais de menores para fins publicitários;

  • veto à venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos destinados ao público infantojuvenil;

  • vinculação obrigatória de perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.

Controle parental

As ferramentas de controle parental deverão vir configuradas como padrão e incluir funções como:

  • limitação da comunicação de terceiros com menores;

  • bloqueio de acesso a dados pessoais;

  • restrição de tempo de uso e de recursos que prolonguem a utilização;

  • controle de sistemas de recomendação personalizados;

  • bloqueio de geolocalização;

  • incentivo à educação midiática para uso seguro das plataformas;

  • limitação do uso de inteligência artificial não essencial ao funcionamento do serviço.

Punições

O descumprimento das regras poderá gerar sanções cíveis, criminais e administrativas. Entre as penalidades estão:

  • advertência com prazo para correção;

  • multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração;

  • suspensão temporária das atividades;

  • proibição definitiva de funcionamento no Brasil.

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Fonte: Portal Meio Norte.

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