
A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já foi aprovada no Senado e agora aguarda deliberação dos deputados.
O texto determina que empresas de tecnologia adotem o princípio do dever de cuidado, o que obriga a implementação de medidas para evitar danos e permite a responsabilização por omissão.
As plataformas digitais com produtos acessados por menores terão que adotar mecanismos para prevenir ou mitigar exposição a conteúdos de:
exploração e abuso sexual;
violência física, bullying virtual e assédio;
incentivo à automutilação e transtornos de saúde mental;
jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
publicidade enganosa.
Entre as medidas exigidas estão:
avaliações de risco e disponibilização de ferramentas de controle parental;
remoção imediata de conteúdos ilegais de abuso sexual infantil após notificação, sem necessidade de ordem judicial;
implementação de barreiras de verificação de idade em sites pornográficos;
proibição de perfis comportamentais de menores para fins publicitários;
veto à venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos destinados ao público infantojuvenil;
vinculação obrigatória de perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.
As ferramentas de controle parental deverão vir configuradas como padrão e incluir funções como:
limitação da comunicação de terceiros com menores;
bloqueio de acesso a dados pessoais;
restrição de tempo de uso e de recursos que prolonguem a utilização;
controle de sistemas de recomendação personalizados;
bloqueio de geolocalização;
incentivo à educação midiática para uso seguro das plataformas;
limitação do uso de inteligência artificial não essencial ao funcionamento do serviço.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções cíveis, criminais e administrativas. Entre as penalidades estão:
advertência com prazo para correção;
multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração;
suspensão temporária das atividades;
proibição definitiva de funcionamento no Brasil.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Fonte: Portal Meio Norte.