O Supremo Tribunal Federal (STF), validou, por 10 votos a 1, a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem autorização judicial prévia, desde que o bem tenha sido dado como garantia. A medida foi considerada constitucional no julgamento da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e confirmou a legalidade da tomada extrajudicial de bens móveis financiados por meio de alienação fiduciária, bem como a execução de dívidas garantidas por hipoteca e a realização de execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias, inclusive em processos de falência ou recuperação judicial.
A norma havia sido questionada por associações de juízes, que alegaram que o dispositivo comprometeria o direito de defesa dos devedores. No entanto, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, argumentou que o procedimento não fere a Constituição, uma vez que o devedor pode recorrer à Justiça para contestar a apreensão.
Toffoli ressaltou ainda que a aplicação da medida deve respeitar os direitos fundamentais, especialmente nas ações de localização e apreensão dos bens dados em garantia.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Apenas um ministro votou contra a medida.
Fonte: Bahia Notícias.
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