Sexta, 03 de Julho de 2026
15°C 33°C
Barreiras, BA
Publicidade

Mais de 5 milhões de brasileiros têm até 19 de maio para regularizar o título de eleitor

Mais de 5,3 milhões de eleitores estão com pendências e podem ter o título cancelado caso não regularizem a situação até 19 de maio.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Portal Meio Norte
13/05/2025 às 16h48
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até 19 de maio para regularizar o título de eleitor

Mais de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento, segundo alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação atinge eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três eleições consecutivas, tampouco pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição, sejam pleitos regulares ou suplementares.

De acordo com o TSE, dos 159 milhões de eleitores registrados no país, 5.308.871 estão em risco de ter o título cancelado. Até o momento, apenas 117.740 pessoas regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O que acontece com o título cancelado

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:

  • Votar;

  • Tomar posse ou participar de concursos públicos;

  • Obter passaporte;

  • Tirar CPF;

  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;

  • Participar de concorrência pública;

  • Receber salário de emprego público;

  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Quem está isento do cancelamento

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);

  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;

  • Eleitores que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação

Os eleitores devem acessar, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para consultar sua situação eleitoral. O caminho é: Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar situação eleitoral.

A regularização também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, dentro do horário de expediente. O atendimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Para regularizar, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos (conforme o caso):

  • Documento oficial com foto (obrigatório);

  • Título de eleitor ou e-Título;

  • Comprovantes de votação ou justificativa;

  • Comprovantes de pagamento de multa ou de dispensa da mesma.

Multa por ausência

Cada turno de votação não justificado gera uma multa, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por:

  • Autoatendimento Eleitoral;

  • Aplicativo e-Título;

  • Cartório eleitoral (via boleto, Pix ou cartão).

Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito. Eleitores em condição de vulnerabilidade financeira podem solicitar dispensa da multa ao juiz eleitoral.

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência:

  • Pelo e-Título;

  • Pelo Autoatendimento Eleitoral;

  • Ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), com documentação comprobatória, enviado à zona eleitoral responsável.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o procedimento para quitação da multa também se aplica.

Eleitores falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas, mediante apresentação da certidão de óbito ao cartório de registro civil, que envia o documento à Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal Meio Norte.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários