
Mais de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento, segundo alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação atinge eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três eleições consecutivas, tampouco pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição, sejam pleitos regulares ou suplementares.
De acordo com o TSE, dos 159 milhões de eleitores registrados no país, 5.308.871 estão em risco de ter o título cancelado. Até o momento, apenas 117.740 pessoas regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:
Votar;
Tomar posse ou participar de concursos públicos;
Obter passaporte;
Tirar CPF;
Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
Participar de concorrência pública;
Receber salário de emprego público;
Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
O cancelamento não se aplica a:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Eleitores que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores devem acessar, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para consultar sua situação eleitoral. O caminho é: Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar situação eleitoral.
A regularização também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, dentro do horário de expediente. O atendimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Para regularizar, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos (conforme o caso):
Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativa;
Comprovantes de pagamento de multa ou de dispensa da mesma.
Cada turno de votação não justificado gera uma multa, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por:
Autoatendimento Eleitoral;
Aplicativo e-Título;
Cartório eleitoral (via boleto, Pix ou cartão).
Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito. Eleitores em condição de vulnerabilidade financeira podem solicitar dispensa da multa ao juiz eleitoral.
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência:
Pelo e-Título;
Pelo Autoatendimento Eleitoral;
Ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), com documentação comprobatória, enviado à zona eleitoral responsável.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o procedimento para quitação da multa também se aplica.
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas, mediante apresentação da certidão de óbito ao cartório de registro civil, que envia o documento à Justiça Eleitoral.
Fonte: Portal Meio Norte.