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Justiça Eleitoral condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

“Aliados de Bolsonaro seguem seu caminho: mais um inelegível na fila da direita”

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Da Redação do 40 Graus
27/04/2025 às 18h52
Justiça Eleitoral condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

Pela segunda vez neste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB), agora por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos na campanha de 2024. A decisão, que ainda cabe recurso, o torna inelegível por oito anos e impõe multa de R$ 420 mil.

O processo foi movido pelo PSB, partido da adversária Tabata Amaral. O juiz Antonio Maria Patino Zorz considerou comprovado o impulsionamento ilegal de vídeos pró-Marçal nas redes sociais, que alcançaram milhões de pessoas, gerando vantagem eleitoral indevida. A acusação de compra de votos, porém, foi rejeitada.

Marçal também foi multado por descumprir medida liminar anterior. O juiz recomendou ainda que o Ministério Público Eleitoral investigue os responsáveis pelos perfis usados na divulgação irregular. Procurada, a assessoria de Marçal informou que não irá se manifestar.

Com informações do Metro1.

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