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Gilmar Mendes suspende julgamento e adia decisão final sobre prisão de Fernando Collor

Gilmar Mendes adia decisão crucial sobre a prisão de Collor, transferindo responsabilidade para o plenário físico e prolongando a espera pela justiça.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Portal BNews
25/04/2025 às 11h36
Gilmar Mendes suspende julgamento e adia decisão final sobre prisão de Fernando Collor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que analisava a prisão do ex-presidente Fernando Collor, nesta sexta-feira (25). O pedido de destaque feito por Mendes retirou o caso do plenário virtual, onde vinha sendo julgado, e levou a discussão para o plenário físico da Corte, em sessão ainda a ser marcada.

Antes da suspensão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da prisão de Collor, e seu voto foi acompanhado pelo novo integrante do STF, Flávio Dino. A detenção do ex-presidente, determinada por Moraes, permanece válida até que o plenário físico decida o futuro do caso.

Collor foi preso por volta das 4h da madrugada desta sexta-feira (25), no aeroporto de Maceió (AL), quando se preparava para embarcar para Brasília e se entregar às autoridades.

De acordo com interlocutores, o ex-presidente manteve a calma e, até o momento, encontra-se na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, aguardando transferência para a capital federal.

A ordem de prisão foi emitida após Moraes rejeitar mais um recurso da defesa de Collor, determinando o cumprimento imediato de uma pena de oito anos e dez meses em regime fechado, por corrupção envolvendo a BR Distribuidora.

Esquema de Corrupção

Segundo o STF, Collor recebeu R$ 20 milhões, com apoio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para intermediar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O valor foi pago em troca de influência política para garantir a permanência de diretores na estatal.

Moraes justificou sua decisão afirmando que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter protelatório e, portanto, não impediriam o início do cumprimento da pena. O ministro ainda destacou que a jurisprudência da Corte permite a execução imediata da sentença, mesmo antes da publicação oficial do acórdão.

Além de Collor, outros envolvidos também tiveram suas penas confirmadas. Pedro Paulo Bergamaschi foi condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

Com a suspensão do julgamento, o plenário físico do STF agora decidirá se a prisão de Fernando Collor será mantida. Até que essa decisão seja tomada, o ex-presidente segue detido.

Fonte: Portal BNews.

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