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Justiça Eleitoral cassa vereadores do Republicanos em Santo Estêvão por fraude à cota de gênero

A decisão foi motivada pela simulação de candidaturas femininas criadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Blog Barreiras Notícias
25/03/2025 às 08h32
Justiça Eleitoral cassa vereadores do Republicanos em Santo Estêvão por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do partido Republicanos em Santo Estêvão, no interior da Bahia, após identificar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada pela simulação de candidaturas femininas criadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

Como consequência, os dois vereadores eleitos pela legenda, Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além dos suplentes do partido, tiveram seus registros cassados. A Justiça também determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.

Quatro mulheres foram identificadas como candidatas fictícias:

  • Samielle dos Santos Araújo:

  • Kamila Carvalho Freitas;

  • Maria Luiza Teles Rocha Silva;

  • Leonildes de Jesus Abreu.

Todas tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos, até 6 de outubro de 2032.

A decisão foi fundamentada em diversas evidências de fraude, incluindo:

  • Votação inexpressiva, com cada uma recebendo entre 3 e 11 votos;

  • Prestação de contas padronizada, com todas declarando o mesmo valor de R$ 97,50 como receita de campanha, sem despesas relevantes;

  • Ausência de materiais e atos próprios de campanha, com publicações restritas ao apoio à chapa majoritária do partido;

  • Desproporcionalidade no uso de recursos em comparação com as candidaturas masculinas.

Segundo a Justiça, as candidatas “não se apresentavam efetivamente como candidatas, mas como apoiadoras da chapa majoritária”.

Apesar da cassação dos mandatos, os dois vereadores eleitos não tiveram a inelegibilidade declarada, pois não foi comprovada sua participação direta na fraude. No entanto, perderam os cargos devido à anulação do registro da chapa proporcional do partido.

Se a decisão for mantida, haverá uma nova totalização dos votos e os vereadores cassados serão substituídos por candidatos de outros partidos ou coligações que participaram do pleito. A decisão ainda cabe recurso.

Da Redação do 40 Graus.

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