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Pais que não vacinarem os filhos podem ser multados e até perderem a guarda

"Seria lei?"

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Bahia Notícias
16/01/2022 às 10h36
Pais que não vacinarem os filhos podem ser multados e até perderem a guarda

O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos?

Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.
 

O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 16 de dezembro de 2021.
 

A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.
 

O artigo 227 da Constituição diz que "é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

 

Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.
 

O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.
 

"Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo", afirma Dias.

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