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TSE cassa chapa que elegeu Nikolas Ferreira e substituto perde mandato

A decisão implicou a perda do cargo de Uner Augusto (PRTB), que era suplente de vereador e assumiu a cadeira com a saída de Nikolas Ferreira.

F. Silva
Por: F. Silva Fonte: Portal Meio Norte
04/04/2023 às 13h43 Atualizada em 04/04/2023 às 13h56
TSE cassa chapa que elegeu Nikolas Ferreira e substituto perde mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por unanimidade em sessão eletrônica que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), cometeu fraude à cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2020 para vereador em Belo Horizonte (MG).

A decisão foi favorável ao recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e determinou a cassação de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira, a declaração de inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas e a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais.

A decisão implicou na perda do cargo de Uner Augusto (PRTB), que era suplente de vereador e assumiu a cadeira com a saída de Nikolas Ferreira, hoje deputado federal. Uner era o primeiro suplente de Nikolas, que na época era do PRTB. 

Entre os indícios de provas que levaram a esse resultado, estão a ausência de gastos eleitorais, nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres e o fato de algumas das mulheres terem votação zerada.

Além disso, a decisão do TSE também declarou a inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas com o objetivo de burlar a lei, como Vanusa Dias de Melo, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos e Rosilane de Paula Silva de Moura. 

O recálculo dos votos dos quocientes eleitorais e partidários foi determinado após a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais. Segundo o voto do relator, o ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente da publicação do acórdão.

Do Portal Meio Norte.

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